sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Fast-food da educação: diga não

Uma liminar da Justiça Federal proibiu a veiculação da campanha do Conselho Federal do Serviço Social (CFESS) que compara o ensino a distância de Serviço Social à alimentação fast-food. A liminar foi concedida pelo juiz federal Haroldo Nader, da 8.ª Vara da subseção judiciária de Campinas (SP), em ação cautelar movida pela Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (Anated). Intitulada "Educação não é fast-food - diga não à graduação a distância em Serviço Social", a campanha começou a ser veiculada em maio. Além de um site com 13 filmes no YouTube, foram feitos spots em rádios comunitárias e material gráfico, como adesivos e cartazes associando o ensino a distância à alimentação de baixa qualidade. Em um dos filmes, por exemplo, um atendente recebe uma moça em uma lanchonete para oferecer um "combo" educacional. No site do CFESS estão descritas as motivações da campanha, como na pergunta: "Já imaginou trocar suas refeições por um lanche rápido durante quatro anos? É exatamente isso que ocorre com quem escolhe o ensino de graduação à distância em Serviço Social." Para o magistrado, o modo como estudantes e tutores são tratados é "pejorativo". O descumprimento pode levar a uma multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com o presidente da Anated, Luis Gomes, alunos e tutores de educação a distância em Serviço Social começaram a fazer muitas queixas do material, nos últimos meses. "Eles se sentiram discriminados", diz Gomes. Márcia Figueiredo, membro da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), concorda que há preconceito. "A campanha é absurda", diz. O conselho não quis se manifestar até ser notificado da liminar. Em nota no site, eles reafirmam que vão "prosseguir com a divulgação de seu posicionamento político em defesa da educação pública, laica, presencial e de qualidade". Apesar da campanha contra o ensino a distância de Serviço Social, o CFESS continua cadastrando os estudantes formados nessa modalidade.

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