sábado, 19 de novembro de 2011

Campanha do FIA

A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Sasc), Sindicato dos Contabilistas e Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM) lançam na próxima segunda-feira (21), às 8h30, no Auditório Ângelo Planas – ACIM, a campanha para arrecadação do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). O objetivo é convidar comunidade e empresas locais a destinarem parte do imposto de renda ao fundo, que financia programas de entidades assistenciais envolvendo crianças e adolescentes.
Segundo o secretário de Assistência Social, Ulisses Maia, durante o lançamento, a comunidade receberá orientações de como destinar parte do imposto de renda para o fundo e vai conhecer o regulamento da Campanha FIA 2011. “A estimativa para este ano é arrecadar mais de R$ 1,5 milhão para finaciar projetos de Maringá”, afirma.
O FIA é um fundo de recursos públicos originados de doações voluntárias e de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas. Para receber as doações, as entidades devem estar cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Só com esta condição poderão se inscrever e captar recursos. O CMDCA acompanha, avalia e fiscaliza as ações referentes à política municipal de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A captação do FIA será feita por recolhimento de boletos bancários fornecidos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Sasc) e pelas entidades assistenciais participantes. Os boletos poderão ser emitidos no site da Prefeitura (www.maringa.pr.gov.br – link FIA) a partir do lançamento da campanha. Os valores serão depositados em conta específica do Fundo Municipal da Infância e Adolescência.

Como contribuir?
Pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem destinar no máximo 6% do Imposto de Renda (a pagar ou retido na fonte) devido, no decorrer do ano até o último dia útil do mês de dezembro. Pessoas jurídicas que são tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, durante o ano da declaração, ou seja, até 30 de dezembro de cada ano, podendo abater inclusive quando recolhido por estimativa.

Como deduzir a destinação por pessoa jurídica?
Empresas tributadas pelo lucro real poderão contribuir para o FIA, durante o período base, podendo abater inclusive quando recolhido por estimativa. A dedução de 1% deve ser calculada sobre o Imposto de Renda devido, diminuído do adicional, apurado no mês ou trimestre da destinação. Veja o exemplo de uma empresa que efetuou a destinação de R$ 120,00 para o Fundo para Infância e Adolescência.